Resumo
Nesta comunicação tratar-se-á da reforma do Ordo Missae perpetrado pelo Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965), em seus aspectos históricos e teológicos, bem como as incidências pastorais dela. Buscar-se-á como delimitação somente analisar a reforma do Ordo Missae, no que tange às Orações Eucarísticas implementadas pela reforma conciliar, especialmente ao problema da "reforma" do Ordo Missae, do Cânon Romano e das novas Orações Eucarísticas. Em suma, vislumbra-se a reforma litúrgica, os aspectos teológicos da Sacrosanctum Concilio e o "problema do Cânon". O Concílio optou por retornar às fontes, redescobriu as Anáforas Eucarísticas Ocidentais e Orientais e adaptou-as nas Novas Orações Eucarísticas: a Anáfora de Hipólito de Roma em sua obra Traditio Apostolica que foi adaptada para ser a Oração Eucarística II; a Oração Eucarística III é inspirada na liturgia galicana e moçarábica; a Oração Eucarística IV de inspiração na Anáfora de Basílio e, no Brasil somente, a Oração Eucarística V.
Palavras-chave: Ordo Missae. Concílio Vaticano II. Orações Eucarísticas.
Abstract
The Reform Ordo Missae Vatican II: historical, ,theological and pastoral aspects. This paper deals with the reform of the Ordo Missae held by the Second Vatican Council (1962-1965), in their historical and theological aspects, as well as its pastoral implications. The text will analyze the reform of Ordo Missae regarding the Eucharistic Prayers implemented by the Conciliar reform, especially the problem of 'reform' of the Ordo Missae, the Roman Canon and new Eucharistic Prayers. In short, this analysis aims to liturgical reform, the theological aspects of Sacrosanctum council and the 'problem of the canon'. The council opted to return to the sources, rediscovered the Eucharistic Anaphoras and adapted them in New Eucharistic Prayers: the Anaphora of Hippolytus of Rome in his Traditio Apostilica which was adapted for the Second Eucharistic Prayer. The Eucharistic Prayer III is inspired by the Gallican and moçarábica liturgy. Eucharistic Prayer IV is inspired in the Anaphora of Basilio.
Keywords: Ordo Missae. Second Vatican Council. Eucharistic Prayers.
A reforma do Ordo Missae - prefação
O problema da "reforma" do Missal, realizada a mando dos padres conciliares, gerou controvérsias que se arrastam até os nossos dias; essa temática, pela sua importância, merece uma ponderação histórica. A Liturgia Romana, ao longo dos séculos, sofreu reformas por parte dos papas, desde o papa s. Dâmaso (366-384) e Gregório Magno (590-604), ficando conhecida como liturgia dâmaso-gregoriana1, bem como por parte das influências que cada rito litúrgico pelo contato gerava um no outro.
Na história da Liturgia recente, encontramos "reformas" como: o próprio s. Pio V em 1570 fixou oficialmente o Missal Romano e tornou-o obrigatório para todos aqueles cujos usos não tivessem, pelo menos, 200 anos e reformou o Missal, retirando acréscimos; Pio X reforma o Missal, ainda que não modificando profundamente a estrutura, mas, ao favorecer a participação dos fiéis, pela comunhão e pelo canto, realiza uma reforma. E Pio XII que, em 1955, reforma a Semana Santa inteira e simplifica as rubricas e o calendário.
Depois, João XXIII refunde as rubricas gerias, não, porém, sem trazer algumas novidades importantes, tais como em 1963, quando autoriza a concelebração na Missa conventual. A Igreja sempre se reforma, o que alguns criticam é que nunca houve antes na história da Igreja um novo Ordo Missae, mas apenas alterações, acréscimos e simplificações. E que nunca se colocou um Missale Romamum como proibido, em detrimento de um Novus Missale Roamanum.2
O Motu Proprio de Bento XVI, Summorum Pontificum3, veio buscar uma interface entre os dois grupos que, não raras vezes, radicalizam-se em posições extremas, a saber, os que consideram a reforma do Vaticano II uma heresia e os que consideram a reforma uma possibilidade de criativismo irresponsável na liturgia.
O Ordinário da Missa4 foi promulgado em 1969, com a Constituição Apostólica Missale Romanum, acompanhada pela Instrução Geral sobre o Missal Romano (IGMR). Em 1970, enfim, foi publicada a primeira edição Típica do Missale Romanum. Ser-nos-ia necessário afirmar que a reforma do Ordo Missae foi promovida a mando dos Padres conciliares reunidos no Concílio Ecumênico Vaticano II, essa reforma foi fruto do amadurecimento na consciência eclesial, desde o Movimento Litúrgico, perpassando as reformas do papa Pio X5, destacando-se as reformas sob o Pontificado de Pio XII6 e João XXIII.
O Papa João XXIII instaura uma comissão preparatória7 para o Concílio, não se olvide do que Barba busca apresentar em sua obra - La riforma conciliare dell'Ordo Missae (2008) -, segundo a qual, em 17 maio de 1959, teve início da Comissão preparatória para o futuro Concílio e, em 18 junho 1959, foi realizada uma consulta ao Episcopado8, que respondeu em forma de proposições. Dessas respostas do Episcopado, como assevera Pasqualetti, mais de "[...] 20% das propostas feitas pelo episcopado em preparação ao concílio diziam respeito à liturgia, manifestando o desejo da valorização do seu caráter didático e formativo [...]" (PASQUELETTI, 1992, p. 986).
No Capítulo IV da parte que tratou do Sacramenti se aborda o De sanctissima Eucharistia, recolhendo as diversas respostas da consulta episcopal em dois grandes grupos: o primeiro - De sanctissimo Eucharistiae sacramento e o segundo intitulado por De sacrosancto Missae sacrificio. Muitas das proposições do episcopado à Comissão preparatória do Concílio foram acatadas na reforma Litúrgica do Vaticano II na Sacrosanctum Concilium.9
2 A reforma segundo a Sacrosanctum Concilium
A Constituição sobre a Liturgia Sacrosanctum Concilium10 foi aprovada na aula conciliar do dia 4 de dezembro de 1963, sendo o primeiro documento aprovado no Concílio. A chave de leitura teológica da SC, segundo Augé, foi situar a Liturgia no contexto da Revelação, como "História da Salvação", assim, a Liturgia realiza a obra da salvação, continuada pela Igreja (SC 6) (AUGÉ, p. 61, 1996). É por obra do Espírito Santo que a liturgia é a celebração no tempo e no espaço do opus redemptionis11, ou seja, o plano histórico-salvífico realizado pelo Pai em Cristo, é atualizado sacramentalmente em cada ação litúrgica. Como tal, a liturgia é essencialmente epifania do Espírito de Cristo Ressuscitado.12
A Sacrosanctum Concilium enfrenta o problema da reforma litúrgica nos n. 21-40, contudo, os critérios para a reforma apoiam-se no estudo histórico-evolutivo das formas cúlticas e de natureza teológica, no n. 21 a SC afirma que a liturgia consta de uma parte imutável, esta é divinamente instituída e de partes suscetíveis de mudança, assim, essas partes mutáveis "[...] com o passar dos tempos podem ou mesmo devem variar, se nelas se introduzir algo que não corresponda bem à natureza íntima da própria liturgia, ou se estas partes se tornarem menos aptas".
Entre os critérios que balizaram a reforma litúrgica, Augé (1996, p. 67-70) destaca quatro tópicos. Primeiramente, a inteligibilidade dos textos e dos ritos por parte dos fiéis; dessa consideração derivou-se a abertura para a utilização das línguas modernas, além da ampliação do Ordo Lectionum Missae e a simplicidade e linearidade da celebração e, por fim, o próprio espaço celebrativo e a mistagogia litúrgica.
O segundo critério é a ligação entre a tradição e o progresso, assim, assevera o n. 23 da SC: "[...] as novas formas, de certo modo, brotam como que organicamente daquelas que já existem". Esse critério toca profundamente o Ordo Missae, no que se refere às novas Orações Eucarísticas13, pois a Igreja renovou e recriou no próprio sulco da sua tradição, basta constatar que a Oração Eucarística II foi inspirada na anáfora de Hipólito de Roma (século III), a Oração Eucarística III é de inspiração galicana e moçarábica e, por fim, a IV Oração Eucarística é de inspiração siríaca, particularmente aquela do Livro IV da Constituição Apostólica, de são João e Basílio.14
O terceiro critério é a dimensão eclesial da celebração, em uma preclara consciência da eclesialidade da ação litúrgica, o n. 26 da SC, afirma que as ações litúrgicas "[...] não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é o sacramento da unidade, isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção dos bispos". No que tange ao Ordo Missae, afirma Mazza que, partindo dos diversos modelos de celebração, o modelo de base é a "Missa com povo"; a esse modelo todos os outros fazem referência.15 A assembleia reunida para o culto é a epifania da Igreja sacramento de salvação16, que exerce o múnus sacerdotal de Cristo em favor dos homens e de sua santificação (SC 7).
E, por fim, a competência da hierarquia na reforma, esse critério assegurou poderes no campo litúrgico às conferências episcopais nacionais e a cada bispo, afirmado no n. 22 da SC. Os bispos, seja em Conferências ou na sua diocese, são os responsáveis pela celebração, sua execução e regulamentação.
A Constituição dogmática Sacrosanctum Concilium, no n. 50, determina que "[...] as diversas partes da Missa devem ser revisadas de maneira que a natureza de cada uma e sua íntima interconexão sejam mais claras, facilitando a participação piedosa e ativa de todos os fiéis".
A reforma consistia, segundo a Sacrosanctum Concilium em revisar os ritos iniciais, da apresentação dos dons e da conclusão, na eliminação das duplicatas e simplificação dos gestos (SC 50); ampliar o Lecionário (SC 51); recuperar a homilia (SC 52), da oração dos fiéis (SC 53); recuperar a comunhão sob as duas espécies (SC 55); recuperar a concelebração (SC 57-58); e, por fim, o uso do vernáculo (SC 54).
3 A reforma do Cânon Romano e as novas Preces Eucarísticas
A Sacrosanctum Concilium, apesar de não tratar diretamente do Cânon, no n. 54 orienta a não considerar o Cânon Romano 17 como parte fixa da missa, para a qual se possa prever a utilização do vernáculo.
A reforma da liturgia, principalmente no que tange ao uso do vernáculo, conduziu e suscitou de forma explícita o problema pastoral do Cânon. Ainda que no texto antigo e solene do Cânon Romano existisse uma sólida e rica doutrina, bem como linhas de pensamento espirituais bastante fecundos. Manifesta-se para alguns, como Hans Küng e Karl Amon, de modo cada vez mais evidente, que o Cânon Romano não possuía as características de linearidade e de clareza que facilitassem a participação ativa e consciente da assembleia.
No entanto, os anos seguintes foram de debates vigorosos entre liturgistas, dogmáticos e pastoralistas, acerca do Cânon Romano. Alguns peritos em ciência litúrgica, contudo expressaram-se contra a opinião de não poucos em alterar o texto do Cânon Romano18. Vigorou nos anos decorrentes ao Concílio uma hermenêutica da descontinuidade19, assim, queriam muitos especialistas que o Cânon Romano fosse alterado, adaptado e alguns desejavam uma mudança tamanha que desfigurava o texto anafórico do Cânon.
Quando o problema foi proposto (a alteração do Cânon Romano) publicamente, prevaleceu a opinião de quem desaconselhava o retoque, ainda que consistente, de texto tão venerando e sugeria, de preferência, a abertura à possibilidade de se terem novas preces eucarísticas, que seriam colocadas ao lado do Cânon Romano. (SARTORE; TRIACCA, 1992, p. 940).20
Desse debate, aparecem contribuições por parte do Magistério da Igreja na normatização do Culto Divino e na disciplina dos Sacramentos, dessas contribuições, destacam-se, no tocante à Anáfora, três novos textos eucológico-mistagógicos. O magistério avaliou que o venerável texto anafórico do Cânon Romano, não seria alterado, contudo, seriam produzidos novos textos de Prece Eucarística.
O organismo criado por Paulo VI para executar a reforma litúrgica, denominada Consilium ad exsequendam Constititionem Liturgicam, criou três novas Orações Eucarísticas. Assim, surgem as Novas Orações Eucarísticas: o texto anafórico do Cânon Romano, permanece no Missal com a nomenclatura de Oração Eucarística I; na composição da II Prece Eucarística buscou-se inspiração na Anáfora hipolitana da Traditio Apostolica; já a III Oração Eucarística é de inspiração galicana e moçarábica; a IV Oração Eucarística é de inspiração siríaca e, por fim, no Brasil há a V Oração Eucarística confeccionada para o Congresso Eucarístico de Manaus, com aprovação da Santa Sé Apostólica.
Essas três novas Orações Eucarísticas (II, III e IV) entraram no uso litúrgico a partir de 1968. Louis Bouyer (1983, p. 451) descreve as características principais das três novas Preces Eucarísticas ao dizer:
Il primo (II Prece Eucarística) utilizza in massima parte lèucaristia dela Tradizione Apostolica. Il segundo (III Prece) adotta lo svolgimento e alcune dela formule più felici dela tradizione gallicana e mozarabica. Il terzo (IV Prece) si ispira diretamente ai grandi formulari siriaci, particolarmente a quelli del livro VIII dele Costituzioni apostoliche, di san Giacamo e di san Basilio. (BOUYER, 1983, p. 451).
No entanto, a decisão por parte do Magistério de promulgar novas Preces Eucarísticas não foi primordialmente para solucionar o chamado - problema pastoral do Cânon, mas, antes, para explicitar a tradição antiga de vários formulários de textos anafóricos e, principalmente, possibilitar um mais rico comentário e articulação com o Mistério Pascal.
Brovelli (1992), afirma que as três novas Orações Eucarísticas possuem como características comuns: a estrutura mais unitária, uma linguagem clara, a dupla epiclese, a aclamação da assembleia depois da consagração21, as intercessões antes da doxologia.
3.1 A Oração Eucarística II
A Prece Eucarística II22 do atual Missale Romanum, como já dito, é uma reelaboração da Anáfora de Hipólito de Roma contida em sua obra Traditio Apostólica (BOTTE, 1984), Schnitzler (1970b, p. 99) afirma que "[...] à base da anáfora de Hipólito, presbítero romano e mais tarde bispo, conservando como núcleo ainda a obra desse mártir, convém-lhe também o nome de: Cânon segundo Hipólito". Não se olvide que a anáfora de Hipólito de Roma foi consignada por escrito no contexto de uma ordenação episcopal.23 Contudo, o texto da Anáfora hipolitana não contém um prefácio, nem o Sanctus e as denominadas intercessões ou memento.
A Anáfora de Hipólito de Roma assenta-se sobre uma sólida teologia e sua estrutura pode ser apresentada assim: a Oração Eucarística é precedida da apresentação das ofertas e do ósculo da paz, inicia-se com o diálogo, segue-se a ação de graças ao Pai, por meio de seu Filho - o encarnado e enviado ao mundo. Segue-se o relato da instituição, vem, ainda, a anamnese da Páscoa - morte e ressurreição, por fim, uma epiclese sobre a oferta da Igreja e implicitamente sobre a Igreja, pedindo unidade, concluindo-se com a doxologia de caráter eminentemente trinitário, comum nas orações litúrgicas.
A estrutura da Oração Eucarística II pode ser descrita desse modo: o diálogo inicial, um prefácio, o Sanctus, um breve prolongamento da temática de santidade de Deus24, a evocação epiclética, evocando o Espírito Santo sobre as ofertas do pão e do vinho (primeira epiclese - consagratória). Em seguida há o relato da instituição da Eucaristia, dando sequência, há o texto anafórico da anamnese, por fim, uma nova invocação epiclética sobre a assembleia (segunda epiclese - sobre a Igreja), nesta, pede-se a congregação da Igreja em um só corpo. Seguindo-se das intercessões25: primeiramente pela Igreja e os seus pastores que são nomeados - o Papa, o bispo26, o clero e todo o povo de Deus; depois pelos irmãos falecidos27 e pela assembleia, nesta introduzia-se a invocação dos santos. Por fim, a Prece Eucarística II termina com a grande doxologia final e a aclamação do Amém assembleiático.
O Prefácio Eucarístico é a tentativa de criar, com palavras humanas, uma moldura digna e, sobretudo, um itinerário adequado para a celebração do Mistério. A essência da teologia prefacial é invitatória, convida a assembleia a se colocar em ação de graças ao Pai, pelo Filho, no auxílio do Espírito Santo. Essa teologia do Prefácio auxilia a assembleia a entrar na dinâmica do Mistério celebrado.28 No texto prefacial, os mistérios fundacionais do cristianismo estão no centro da temática dos variados formulários de Prefácio; essa variedade de prefácios com temáticas que evocam a centralidade do Mistério celebrado naquela festa litúrgica específica é uma verdadeira profissão de fé.
A Anáfora de Hipólito, após sua difusão no Alto Egito, passando para a Etiópia, ficou consagrado seu uso na antiguidade, na reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, mais especificamente em 1968, ela foi adaptada e incluída como parte do Missal Romano - a conhecida Oração Eucarística II.29
3.2 A Oração Eucarística III
A segunda dentre as novas Preces Eucarísticas, é inspirada na antiga tradição galicana30 e moçarábica31. O modelo da Oração Eucarística III32 é o Cânon Romano, este lhe fornece o quadro interpretativo, explicando, portanto, o marco da teologia sacrifical nesse texto anafórico; assim, Schnitzler (1970a, p. 62) assevera que, do ponto de vista teológico, é, talvez, mais correto chamar a Oração Eucarística III de "cânon sacrifical".
Quanto à autoria do texto anafórico, Mazza assevera que, ainda que não se possa afirmar que é de Vagaggini, pode-se, sim, dizer que muito do texto remonta a ele.
A estrutura dessa anáfora pode ser apresentada a partir da síntese de Bouyer (1983, p. 454-458 passim): a primeira parte é constituída por um dos prefácios que podem variar; segue o Sanctus que é desdobrado em um Post Sanctus em duas partes, a primeira começa com uma fórmula moçarábica que associa a criação inteira: "[...] e tudo o que criastes proclama o vosso louvor [...], com uma clara alusão ao texto de Ml 1, 11: [...] para que vos ofereça em toda parte, do nascer ao pôr do sol, um sacrifício perfeito", na segunda parte, a primeira epiclese: "[...] santificai pelo Espírito Santo as oferendas [...]"; seguido do relato da instituição; uma segunda epiclese: "[...] sejamos repletos do Espírito Santo [...]", continuando com uma memória da "[...] Virgem Maria, mãe de Deus, os Apóstolos e Mártires, e todos os santos [...]". A intercessão prossegue suplicando ao Pai que o sacrifício da "[...] nossa reconciliação estenda a paz e a salvação ao mundo inteiro", recorda da Igreja que é peregrina, nomeia o papa e o bispo, o clero e todo o povo. Segue um pedido para reunir "[...] todos os filhos dispersos pelo mundo inteiro" e a doxologia final, conclui como no Cânon Romano.
A Oração Eucarística III possui influências do Cânon Romano, recebe o influxo do conceito teológico de "sacrifício" presente nele. Como bem afirma Jounel, em sua obra La composition des nouvelles prières eucharistique, é inteiramente nutrida de cultura bíblica e patrística, e, ainda, de reminiscências de diversas liturgias, porém, igualmente aberta às preocupações e à linguagem da Igreja do nosso tempo. O valor soteriológico do memorial do sacrifício de Cristo expressa seu caráter trinitário, quando diz o texto anafórico: "E agora, nós vos suplicamos, ó Pai, que este sacrifício da nossa reconciliação estenda a paz e a salvação ao mundo inteiro"; o universalismo das intercessões: pelos fiéis defuntos - "Acolhei com bondade no vosso reino os nossos irmãos que partiram desta vida e todos os que morreram na vossa amizade. [...]". Em suma, a III Oração Eucarística apresenta uma teologia do sacrifício único de Cristo, este redime do mundo reconciliando-o com Deus.
3.3 A Oração Eucarística IV
A Oração Eucarística IV33 é o texto mais teológico de todo o Missal, a Comissão optou por adotar na Igreja Latina uma Anáfora alexandrina de S. Basílio, proposta esta que acabou rejeitada. Por causa da rejeição da Anáfora de Basílio, a Comissão acreditou que podia dedicar-se a compor um novo texto que, ao seguir a lógica da anáfora Oriental não apresenta os problemas do aforismo de Basílio. O Padre Gelineau foi o que teve que preparar em um dia o texto básico, depois reformulado várias vezes (MAZZA, 1999, p. 292).
Ao invés de adotar a Anáfora basiliana, mas no espírito das anáforas orientais, pois a Comissão desejava inspirar-se no rico patrimônio anafórico oriental, criou-se a Oração Eucarística IV, onde a ação de graças pela Historia Salutis está claramente presente.
Mazza (1984, p. 253) apresenta a estrutura da Prece Eucarística IV assim: um diálogo inicial; celebração do louvor divino; introdução ao Santo, seguido do Santo; anamnese da salvação; primeira epiclese; relato da instituição; anamnese em sentido estrito; oferta seguida da segunda epiclese; as intercessões, e, por fim, a doxologia. Não se olvide que a Oração Eucarística IV, possui um prefácio próprio, como a Oração Eucarística V. A estrutura desenvolvida por Mazza, vale também para a Oração Eucarística II e III e para a Oração de Reconciliação, a diferença está no Post-Sanctus, que possui uma teologia histórico-salvífica, tão peculiar da Oração Eucarística IV.
A analogia existente entre a IV Prece Eucarística e as anáforas orientais é clara, ainda mais a de Basílio. Segundo Brovelli, o que melhor caracteriza a teologia da IV Prece é o caráter histórico-salvífico dela, principalmente o pano de fundo do esquema trinitário, de universalismo expresso na abertura do "[...] reino, onde, com todas as criaturas, libertas da corrupção do pecado e da morte, vos glorificaremos por Cristo, Senhor nosso" (VVAA, p. 941). O esquema da IV Prece pode ser descrito assim, primeiro anamnese da criação, depois recordação da desobediência e a origem do pecado, em seguida alianças, envio dos profetas, finalmente a culminação no Cristo Encarnado, "[...] enviastes vosso próprio Filho para ser nosso salvador", ressaltando o Mistério Pascal-pentecostal - a morte, ressurreição, ascensão e envio do Espírito Santo.
3.4 A Oração Eucarística V: uma anáfora brasileira
A Oração Eucarística V34 nasce no contexto da Celebração do IX Congresso Eucarístico Nacional realizado em Manaus em 1975, essa é uma Anáfora brasileira. No ínterim, entre o fim do Concílio Vaticano II e a promulgação das novas Orações Eucarísticas em 23 de maio de 1968, proliferam Orações Eucarísticas criadas pelas Conferências Episcopais e pessoas individualmente, esse fenômeno torna-se bastante comum.
O papa Paulo VI, reage as notícias do fenômeno da livre composição das Orações Eucarísticas, determinando que "não se conceda às Conferências Episcopais a faculdade de introduzir novas Orações Eucarísticas, sem ao menos uma prévia e rigorosa revisão da parte da Santa Sé e sem uma licença precisa" (BUGNINI, 1983, p. 463-464). Contudo, dirime o papa que a santa Sé não deixará de considerar os pedidos legítimos e em circunstâncias especiais de novas Orações Eucarísticas, nesse contexto, a CNBB solicita à Santa Sé a aprovação de uma Prece Eucarística para o IX Congresso Eucarístico Nacional.
A Comissão Nacional de Liturgia, sob a liderança do saudoso Dom Clemente Isnard, OSB, propõe a confecção de três Orações Eucarísticas para o referido Congresso Eucarístico de 1975; a Santa Sé pondera, em resposta à CNBB, que deveria restringir-se a uma única Prece Eucarística e esta, subjugada à aprovação dos dicastérios romanos do Culto Divino e da Doutrina da Fé.
Quanto à estrutura, a Oração Eucarística V, segue em muito a das demais Anáforas. Inicia-se com diálogo introdutório: "Dominus vobiscum. Et cum spiritu tuo. Sursum corda. Habemus ad Dominum. Gratias agamus Domino Deo nostro. Dignum et iustum est"35, seguido do prefácio, que na Prece Eucarística V é própria; o Sanctus; uma primeira epiclese sobre os dons: "[...] mandai vosso Espírito Santo, a fim de que nossas oferendas se mudem no Corpo e no Sangue de nosso Senhor Jesus Cristo [...]"; relato da Instituição; anamnese; intercessões e, por fim, a doxologia final.
Em novembro de 1974, a Congregação para o Culto divino interveio, apresentando outras Preces Eucarísticas, três Anáforas que deveriam ser utilizadas para a missa com crianças e mais duas Preces com a temática da Reconciliação para ser utilizadas por ocasião do Ano Santo de 1975, bem como em outras circunstâncias.
4. Aspectos pastorais
No que tange ao assunto que se buscará estudar neste item, limitar-se-á à análise da "recitação" de Orações Eucarísticas de forma livre, improvisada, adaptada e dispensando o texto de uma das Preces Eucarísticas contidas no Missal Romano.
A Constituição Sacrosanctum Concilium, no n. 37, assevera que a Igreja não deseja "impor na Liturgia uma forma rígida e única para aquelas coisas que não dizem respeito à fé ou ao bem de toda a comunidade. Antes, cultiva e desenvolve os valores e os dotes de espírito das várias nações e povos" (CONCÍLIO VATICANO 2, 1987). No que tange ao desejo de não impor uma forma rígida, não vale para as Orações Eucarísticas, pois estas dizem respeito diretamente à fé, os textos eucológico-anafóricos trazem em suas afirmações considerações acerca da depositum fidei.
A realidade mostra-nos uma tendência de alterar o que se refere a textos litúrgicos, como os vários Ordos dos Sacramentos e do próprio Missale Romanum, esse fenômeno da improvisação e alteração nos textos litúrgicos depara-se fundamentalmente com dois perigos: o primeiro é a heterodoxia e o segundo é o personalismo na liturgia36.
Em relação ao primeiro perigo, pode-se afirmar que o celebrante da Eucaristia ao alterar e, principalmente, ao rezar "livremente" a Oração Eucarística está exposto a afirmar na oração conteúdos heterodoxos. Essas afirmações podem negligenciar o Credo, que é normativo da fé, não podendo ser dispensado como modelo de medida das verdades fundamentais da Fé cristã.37 A comunidade cristã tem o direito de receber por parte de seus pastores uma sólida formação nas verdades da fé. Bouyer corrobora essa constatação do perigo da heterodoxia na total liberdade de rezar livremente a Prece Eucarística; para o autor, o que fez com que a Igreja antiga formulasse por escrito uma Anáfora Eucarística foram, principalmente, as formulações heréticas, em particular a grande crise ariana, na segunda metade de século IV38.
O segundo perigo da alteração dos textos dos Rituais dos Sacramentos e da Celebração da Eucaristia é o do personalismo por parte do presidente da celebração ou da equipe de liturgia, esse personalismo é a alteração que gera um novo rito39, mas um rito pessoal - "meu rito". Esconde essa prática um equívoco, afirma-se que o Ritual é fixista e que não se pode prender à letra; contudo, ao alterar o Ritual, cria-se um novo ritual, só que este é individual, não é eclesial, no sentido mais belo do léxico, pois os Ordines foram construídos ao longo da história da Igreja e pela sua autoridade, não é trabalho individualista.
Em 2004, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos escreveu, a pedido do papa João Paulo II, uma instrução - Redemptionis Sacramentum, sobre alguns aspectos que se deve observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia; nessa instrução, encontram-se alguns pontos que diretamente tangem à temática da recitação das Orações Eucarísticas de forma "livre", no n. 51 assevera restritivamente que: "Sejam utilizadas somente as orações eucarísticas que se encontram no Missal Romano ou legitimamente aprovadas pela Sé apostólica [...]" (CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO, 2005). A Instrução cita a Carta Apostólica Vicesimus quintus annus de João Paulo II; nesta, o papa escreve que: "Não se pode tolerar que alguns sacerdotes se arroguem o direito de compor orações eucarísticas" (JOÃO PAULO II, 1989, p. 910) ou modificar o texto daquelas aprovadas pela Igreja.
Bogaz e Signorini (2003) apresentam critérios para a adaptação litúrgica em quatro pontos, a saber: fé, litúrgico, eclesiológico e antropológico. Segundo os autores, a adaptação se fundamenta na Encarnação do Verbo, "[...] que atua na história e se presentifica na realidade de todos os povos humanos [...]" (BOGAZ; SIGNORINI, 2003, p. 104), há uma fundamentação teológica da adaptação, que é o Mistério Encarnatório de Cristo que assumiu nossa carne. Contudo, os autores afirmam que a liturgia possui elementos que são imutáveis, de direito divino, assim, afirmam que "[...] a liturgia deve conservar os elementos imutáveis (instituídos pelo próprio Cristo)" (BOGAZ; SIGNORINI, 2003, p. 104), para "[...] preservar a unidade das comunidades eclesiais numa só Igreja [...]" (BOGAZ; SIGNORINI, 2003, p. 104) e servir-se de um instrumento simbólico compreensível para todos os fiéis.
Para Bogaz e Signorini (2003), o próprio Ritual apresenta possibilidades de escolhas e fórmulas para adaptar-se às diversas circunstâncias; assim, afirmam que "celebrar com criatividade é mais que introduzir novas expressões; é, sobretudo, celebrar bem e explorar bem as possibilidades de escolha apresentadas pelos próprios Rituais [...]" (BOGAZ; SIGNORINI, 2003, p. 105).
As prenotandas dos Rituais apresentam-nos a possibilidade de adaptação na liturgia, o n. 23 da IGMR afirma que, para que "[...] aumente sua eficácia pastoral, apresentam-se nesta Instrução Geral e no Ordinário da Missa alguns ajustes a adaptações", essas adaptações consistem na escolha de alguns ritos ou textos, ou seja, de cantos, leituras, orações, monições e gestos "mais correspondentes às necessidades, preparação e índole dos participantes [...]". Portanto, a própria Igreja possibilita essa adaptação e a escolha na execução dos Ritos litúrgicos; essa escolha é do presidente da celebração. Contudo, o n. 24 da IGMR, afirma que o sacerdote "deve estar lembrado de que ele é servidor da sagrada liturgia" e de que não lhe é permitido, por iniciativa própria "[...] acrescentar, tirar ou mesmo mudar qualquer coisa na celebração da Missa", essa assertiva por parte das prenotandas fundamenta-se no n. 22 da Sacrosanctum Concilium, que proíbe a mudança e alteração no Rito40
A IGMR, do n. 352 ao 399, trata da possibilidade de variações e escolhas de fórmulas e orações no Ritual. O título do capítulo VII da IGMR é bem sugestivo: "A escolha da Missa e de suas partes"; o cap. VIII é "Missas e orações para as diversas circunstâncias e Missas dos fiéis defuntos"; e, por fim, o cap. IX tem como título "Adaptação que compete aos Bispos e às suas Conferências". Demonstra-se que há uma variedade de possibilidades enorme nas escolhas das Missas e Orações do Ritual41.
Especificamente no que tange às Orações Eucarísticas, a IGMR, afirma, no n. 364, que se pode escolher "[...] o grande número de prefácios com que o Missal Romano foi enriquecido [...]", com a intenção de realçar os vários aspectos do mistério da salvação. Contudo, o n. 365 normatiza a escolha das Orações Eucarísticas, estabelecendo que a Oração Eucarística I pode ser escolhida sempre, porém, é "mais oportuno nos dias em que a Oração Eucarística tem o 'Em comunhão', ou seja, na solenidade da Páscoa, Ascensão, Pentecostes, Natal e outras, bem como nas celebrações dos Apóstolos e dos santos mencionados na Oração I (exemplo: Lino, Cleto, Clemente, Águeda, Luzia, Perpétua e Felicidade e outros). A Oração II por suas características particulares é mais "apropriadamente usada nos dias de semana ou circunstâncias especiais [...]" e nas Missas por um fiel defunto por causa do seu Memento que possibilita a nomeação do defunto. A Oração III, diz a IGMR, que se dê preferência a ela nos Domingos e festas, enquanto que a Oração IV, possuindo um Prefácio próprio e imutável, pode ser escolhida quando a Missa não possui prefácio próprio bem como nos Domingos do Tempo Comum.
Observa-se, portanto, que a adaptação é possível e até desejada pela Igreja; contudo, como bem afirma a Instrução para uma Correta Aplicação da Constituição Conciliar sobre a Liturgia - da Congregação pra o Culto Divino, ela deve ser realizada "[...] no respeito da unidade substancial do Rito Romano [...]" (CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO, 1994, p. 91).
Muito oportuna é a compreensão da liturgia como epifania de um Outro que é Deus em seu Mistério, como bem expressam Ratzinger e Messori (1985, p. 94):
A liturgia não é um show, um espetáculo que necessite de diretores e de atores de talento. A liturgia não vive de surpresas 'simpáticas', de invenções 'cativantes', mas de repetições solenes. Não deve exprimir a atualidade e o seu efêmero, mas o Mistério Sagrado. Muito pensaram e disseram que a liturgia deve ser 'feita' por toda a comunidade para ser realmente sua. É um modo de ver que levou a avaliar o seu sucesso em termos de eficácia espetacular, de entretenimento. Desse modo, porém, terminou por dispersar o proprium litúrgico, que não deriva aquilo que nós fazemos, mas do fato de que acontece. Algo que nós podemos, de modo algum, fazer. Na liturgia age uma força, um poder que nem mesmo a Igreja inteira pode atribuir-se: o que nela se manifesta (que não é, portanto, dona, mas serva, mero instrumento), chega até nós. (RATZINGER; MESSORI, 1985, p. 94).
Para Ratzinger, a liturgia tem um proprium que não deriva de sua ação, mas é a acolhida do totalmente Outro. Assim, o presidente da celebração litúrgica torna-se servo do Mistério que se manifesta nas ações litúrgicas - o proprium Dei.
Considerações finais
A reforma perpetrada pelo Concílio Vaticano II a mando dos Padres conciliares trouxe à baila o retorno às fontes da Sagrada Escritura, da teologia patrística e aos textos eucológicos da tradição ocidental e oriental. No que tange à reforma do Ordo Missae o desejo do Concílio era depurar e revalorizar textos eucológicos da rica tradição litúrgica, principalmente redescobrindo as riquezas das Anáforas orientais e da Anáfora ocidental de Hipólito de Roma.
A reforma conciliar proporcionou aos fiéis uma participação mais consciente, ativa e frutuosa espiritualmente, com incidências na vida e missão da Igreja. Esse foi, de fato, um tempo kairótico, no qual rememoramos os cinquenta anos. Que seja esse um tempo para começarmos a colher os frutos do Espírito Santo que convocou, presidiu, inspirou e atualiza sua presença na Igreja de forma especial na celebração do Mistério de Cristo nos mistérios litúrgicos.
1 O Ritus Romanus propriamente dito remonta em suas partes pelo menos ao século V, e mais precisamente ao Papa Dâmaso (366-384). O Canon Missae recebe reforma efetuados por Gregório I (590-604). Foi com o Papa Dâmaso que o grego deixou de ser a língua litúrgica, passando para o latim, contudo, a Igreja na África foi a primeira a exprimir-se em língua latina. No século XII, sob o reinado dos Otões, volta à Roma a Liturgia denominada de 'híbrida', pois foi alterado nos países francos, Carlos Magno mandou compor um apêndice ao Missal Romano, incluindo nele certos elementos litúrgicos locais, contudo, houve uma mistura dos rituais, formando uma liturgia franco-germânica-romana. Assim já no século XII quando houve uma decadência litúrgica em Roma, a Liturgia outrora 'puramente romana' já não existe mais, como assevera Basurko (1990, p. 89): "De fato sob o reinado dos Otões, volta à Itália [...] dado o vazio cultural e a decadência romana da época. Assim, pois, a liturgia latina codificada nessa época (o Hadianum suplementado por Alcuino entre 801 e 804 e o Pontificado romano-germânico de 950) e que, a partir desse período, continuará a ser a liturgia latina do Ocidente, não é puramente romana, mas mista: romano-franca ou romano-germânica". Partidário de uma visão que se opõe a reforma implementada pelo Vaticano II é do Mons. Gamber, para este, a reforma fez o que nunca houve na história da Igreja, a saber, um novo Missal. Gamber situa a questão da reforma entre o binômio: Ritus Romanus e Ritus Modernus, o que julgamos impróprio, pois, o novo Missale Romanum continua sendo o Rito Romano e é continuidade de uma tradição, como assevera o n. 6 da IGMR: "[...] ambos os Missais Romanos, ainda que separados por quatrocentos séculos, conservam uma única e mesma tradição. Porém, ponderando-se os elementos internos com que o segundo missal completa o primeiro." (GAMBER, 1994).
2 O Papa Bento XVI, como cardeal vinha criticando este dado, ao afirmar como Klaus Gamber, que nunca houve um novo Ordo, desde a origem da Liturgia Romana com seu Canon, assim afirma: "Mas fiquei consternado pela proibição do Missal antigo, pois algo semelhante nunca tinha acontecido em toda a história da liturgia. Tinha-se a impressão de que isso era uma coisa perfeitamente normal. O missal anterior tinha sido criado por Pio V, por ocasião de Concílio Tridentino; assim era normal, dizia-se, que após 400 anos e depois de um novo Concílio um novo Papa oferece-se um novo missal. Mas a verdade histórica é outra. Pio V havia mandado fazer apenas uma revisão do Missale Romanum existente, como é normal no crescimento vivo da história através dos séculos. [...] a proibição agora decretada, do missal que se tinha desenvolvido continuamente através de todos os séculos, desde os manuais para os sacramentos na Igreja antiga, causou na história da liturgia uma ruptura cujas consequências só podiam ser trágicas" (RATZINGER, 2006, p.128-131).
3 Motu proprio publicado em 7 de julho de 2007 pelo Papa Bento XV, depois de ter dito que o Missal Romano proveniente da reforma do Concílio Vaticano II, publicado pelo Papa Paulo VI, em 1970 e revisado em 1979 e 2002, por João Paulo II, é a "expressão ordinária" da fé, o "motu proprio" refere-se ao missal de São Pio V (a Missa Tridentina), publicado em 1570, reformado em 1962, pelo Beato João XXIII, como uma "expressão extraordinária" da fé, sendo as duas formas "duas expressões do único rito romano".
4 Para um estudo aprofundado da reforma conciliar do Ordo Missae: (BARBA, 2008); (BRAGA 1986).
5 Destaca-se da reforma de Pio X: o Motu proprio Tra le sollicitudini, a restauração do canto gregoriano e os decretos acerca da comunhão frequente.
6 Com a Encíclica Mediator Dei de 1947, Pio XII introduz de reformas parciais na liturgia, principalmente no que tange à Semana Santa. No seu pontificado a Sacra Congregação para o Rito publica o documento - Dominicae Resurrectionis Vigiliam de 1951 - sobre a restauração da Vigília Pascal. Com o Decreto Maxima redemptionis nostrae mysteria - reforma da Semana Santa e a Instrução Musica sacra et sacra liturgia - sobre a participação dos fiéis na Liturgia, estas deram lugar de ações práticas, na reforma litúrgica, tais como: nova versão do Saltério latino para uso litúrgico, concessão de rituais bilíngues e a instituição no âmbito da Sagrada Congregação dos ritos, de uma comissão para estudar e fazer propostas concretas no plano geral da reforma, como frutos da comissão: a reforma da Vigília Pascal (1951), a semana Santa inteira em 1955, a mitigação do jejum eucarístico (1957), a simplificação das rubricas do Breviário e do Calendário Litúrgico (1955) e a concessão da Missa vespertina, também de 1955.
7 Destacar-se-á personalidades de relevo no campo litúrgico-teológico e patrístico. Nomeados como membros: Calewaert mons. Karel - bispo (Bélgica); Gogué mons. Joseph - arcebispo (Iraque); Malula mons. Joseph - bispo auxiliar (Congo); Rossi mons. Carlo - bispo (Itália); Zauner mons. Franz - bispo (Àustria); Anglés Pamiés mons. Igino (Espanha-Roma); Bevilacqua P. Giulio, d.O. (Itália); Boralla mons. Pietro (Itália); Capelle ab. Bernad, OSB (Bélgica); Jungmann P. Joseph Andreas, SJ (Áustria); Kniewlad Prof. Carlo (Iugoslávia); Martinez de Antoñana P. Gregorio (Espanha); O'Connel can. John (Gales-Grãn Bretanha); Parcher prof. Joseph (Alemanha); Pizzoni P. Giuseppe, CM (Itália); Quasten prof. Johannes (Alemanha); Righetti mons. Mario (Itália); Schiavon mons. Giovanni (Itália), destaque para Nabuco mons. Joaquim (Brasil). Como consultores: Kowalski mons. Kazimierz - bispo (Polônia); Muthappa mons. Francis - bispo (Ìndia); Walsh mons. Joseph - arcebispo (Irlanda); Zahrzewski mons. Tadeusz Pawel - bispo (Polônia); Botte P. Bernard, OSB (Bélgica); Cannizzaro ab. Giovanni bruno, OSB (Itália) Cardine P. Eugène, OSB (França); Chavasse mons. Antoine (França); Diekmann P. Gdfrey, OSB (USA); Dirks P. Ansgar, OP (Holanda); Dubois P. Marcel, CSSR (Canada); Gy P. Pierre-Marie, OP (França); Hänggi prof. Anton (Svizzera); Hofinger P. Johannes (Áustria); Jones sac. Percy (Áustria); Jounel prof. Pierre (França); Kahlefeld P. heinrich, d.O. (Alemanha); Kennedy P. Vicent, CSB (Canadá); Klauser prof. Theodor (Alemanha); Luykx P. Boniface,. O.Praem. (Bélgica). McManus prf. Frederick (USA); Meija Gomes sac. Jairo (Colômbia); Oñatibia sac. Ignacio (Espanha); Pflieger prof. Mikael (Áustria); Scmidt P. Herman, SJ (Holanda); Schnitzler sac. Theodor (Alemanha); Siffrin P. Petrus, OSB (Alemanha); Vagaggini P. Cipriano, OSB (Itália); Vigorelli P. Valerio (Itália).
8 Atas da Comissão I, Appendix vol. II, Pars II: Analyticus conspectus consiliorum et votorum quae ab Episcopis et Praelatis data sunt. Typis Polyglottis Vaticanis, 1960. (BARBA, 2008, p. 376)
9 No que tange a reforma dos Livros Litúrgicos assevera Barba que "Un altro capitolo degli Acta che risulta utile alto studio dei riti del l'Ordo Missae da noi considerati, è quello che prende in considerazione le proposte sulla riforma dei libri liturgici, per i quali si avanzava la richiesta di uma maggiore semplifacazione ribricale e testuale, in liena com quanto era stato fatto nei passati, ma che ancora risultava essere non sufficiente.", ressaltando, portanto, a necessidade de reformar os livros litúrgicos, em suas rubricas e textos. No De reformatione librorum liturgicorum in genere, Barba destaca alguns números das proposições do episcopado, destes, o n.19 afirma: reformentur Missale, rituale, Pontificale, Caerimoniale Episcoporum, numa constatação da necessidade de reformar os Livros Litúrgicos. Assim, analisa Barba: "Ciò costituiva, quindi, uno stimolo al reperimento di interessanti spunti per la futura riforma, nella prospectiva di uma fruttuosa intelligibilità dei testi e dei riti" (BARBA, 2008, p. 18).
10 A Constituição Sacrosanctum Concilium foi aprovada na aula conciliar do dia 14 de Dezembro de 1963, sendo o primeiro documento promulgado. A maior contribuição foi situar a liturgia no contexto da Revelação, como Historia Salutis, "[...] obra da salvação, continuada pela Igreja, que se realiza na liturgia (SC 6). Desta forma a liturgia se apresenta como verdadeira 'tradição', ou seja, transmissão do mistério salvífico de Cristo através de um rito, de uma forma sempre nova e adequada à sucessão dos tempos e à diversidade de lugares" (AUGÉ, 1996, p. 61). Foram cinco os critérios hermenêuticos que nortearam o esquema conciliar da Liturgia: 1. Máxima fidelidade à tradição da Igreja; 2. Limitação do texto aos princípios gerais da reforma; 3. Normas práticas e rubricas, surgidas todas dos princípios doutrinais; 4. Necessidade da formação litúrgica do clero e 5. A promoção da participação dos fiéis (FLORES, 2006, p. 294).
11 Buscando uma explicitação do termo - opus redemptionis, ser-nos-ia indispensável debruçar-se sobre os textos eucológicos da própria liturgia e nesta, encontra-se: "quoties huius commemoratio celebratur, opus nostrae redemptionis exercitur" (toda vez que celebramos este memorial do sacrifício do Senhor, realiza-se a obra de nossa salvação). O Missal de Pio V no Dominica Decima Post Pentecosten, na Secreta assim reza: "Concede nobis, quaésumus, Dómine [...] opus nostrae redemmtiónis exercétur [...]". (MISSALE ROMANUM, 1963).
12 "É igualmente por obra do Espírito Santo que toda ação litúrgica manifesta e realiza a presença de Cristo e que a 'memória' do mistério salvífico não se limita a ser simplesmente uma piedosa recordação, mas é de fato 'anamnese' histórico-salvífico. Impõe-se, assim, a necessidade do estudo da presença e da ação do Espírito Santo na liturgia" (SARTORE; TRIACCA, 1992, p. 359). Esta recuperação pneumatológica na compreensão sacramental realizada pelo Vaticano II é uma resposta ao que Congar considera como os riscos e limitações que existiam na sacramentologia escolástica, segundo o mesmo, a escolástica assentou as bases crísticas da sacramentologia, contudo, numa perspectiva demasiadamente cristológica, sem uma pneumatologia e eclesiologia. Congar denomina este dado de 'cristomonismo'. (CONGAR, 1969, p. 394-407); (BASURKO, 1990, p. 111).
13 No latim encontra-se a expressão - oratio oblationis, contudo, illatio seria o melhor sinônimo de anaphorá. Contudo, illatio é usada na liturgia hispânica, indicando somente o primeiro dos elementos que compõem a Oração Eucarística, o que corresponderia ao Prefácio no Rito Romano. Os gregos usam a palavra - anaphorá, esta pode ser traduzida por: elevar, oferecer. No Sacramentário Gelasiano, encontra-se a expressão - canon actionis, que será abreviada por canon: regra ou norma. Na tradição litúrgica romana, vai impondo-se o termo latino - Prex, visto que esta parte da liturgia configura-se como um verdadeiro elemento de prece de ação de graças, daí o termo comumente aceito de 'Prece Eucarística' ou ainda, 'Oração Eucarística'.
14 Broveli assevera que "[...] como fontes das três novas preces eucarísticas, se tomam primordialmente a tradição Romana (prece II), a galicana e hispânica (prece III), a oriental (prece VI)". (BROVELI, 1992, p. 941).
15 Acerca deste princípio o capítulo IV da IGMR, intitulado de 'As diversas formas de celebração da Missa', no n. 113 a assertiva assim coloca-se: "Dê-se igualmente grande valor à Missa celebrada com uma comunidade, sobretudo a paroquial, uma vez que esta representa a Igreja universal [...]".
16 Lúmen Gentium 1. 8; Sacrossantum Concilium 2. 5. 26; Gaudium et Spes 40.
17 Acerca do Cânon Romano afirma Mazza que "La prière eucharistique de l'Église romaine, le canon romain, est attestée pour la première fois au VV° siècle, dans le De sacramentis d'Ambroise, évêque de Milan" (MAZZA, 1999, p. 77).
18 O desejo de mudança do texto anafórico do Cânon Romano já existia antes da celebração do Concílio Vaticano II como afirma Schnitzler ao dizer que "[...] já em 1963, Hans Küng propôs uma notável abreviação do texto do Cânon Romano, publicada em Wort und Wahrheit. Em 1965, Karl Amon sugeriu abertamente, no Liturgisches Jahrbuch outra simplificação e modificação do Cânon Romano" (SCHNITZLEER, 1970b, p. 78).
19 O então cardeal Ratzinger, criticava esta concepção de ver o Concílio sob a ótica da descontinuidade, para Ratzinger, o Concílio Vaticano II, inseria-se na grande corrente da Tradição, assim defende uma hermenêutica da continuidade, visto que a Igreja ao celebrar um Concílio não interrompe a Tradição dos anteriores, bem como as definições magisteriais. Não há outra Igreja, ou outra Tradição após um Concílio, mas uma mesma fé, uma mesma Igreja. Para Ratzinger "É preciso opor-se decididamente a esse esquematismo de um antes e de um depois na história da Igreja, totalmente injustificado pelos próprios documentos do Vaticano II, que outra coisa não fazem senão reafirmar a continuidade do catolicismo. Não existe uma Igreja 'pré' ou 'pós' conciliar: existe uma só e única Igreja, que caminha rumo ao Senhor, aprofundando sempre mais e compreendendo sempre melhor a bagagem da fé que Ele mesmo lhe confiou. Nessa história não existem saltos, não existem rupturas, não há solução de continuidade. O Concílio de modo algum pretendia introduzir uma divisão no tempo da Igreja" (RATZINGER; MESSORI, 1985, p. 21).
20 Grande contribuição para esta tomada de decisão por parte do Magistério deve-se a contribuição de Cipriano Vagaggini, em sua obra: Il canone della messa (1968).
21 O Missal Romano propõe três aclamações dos fiéis após o "Mystérium fídei", a saber: "Anunciamos, Senhor, a vossa morte e proclamamos a vossa ressurreição, Vinde, Senhor Jesus!", ou ainda "Todas as vezes que se come deste pão e se bebe deste cálice, se recorda a paixão de Jesus Cristo e se fica esperando a sua volta" e por fim, "Salvador do mundo, salvai-nos, vós que nos libertastes pela cruz e ressurreição".
22 Para um maior aprofundamento: (MAZZA, 1984, p. 181-221).
23 O capítulo 4 da Traditio Apostolica é intitulado - De oblatione, que trata propriamente da Anáfora de Hipólito de Roma, que se situa no contexto do capítulo 3 - Oratio consecrationis episcopi. Afirma Quasten: "La liturgia de la missa que sigue a la consagración del obispo contiene el más antiguo canon o plegaria eucarística que tenemos" (QUASTEN, 1991, p. 494).
24 "Na verdade, ó Pai, vós sois santo e fonte de toda santidade. Santificai, pois, estas oferendas, derramando sobre elas o vosso Espírito [...]" Missal Romano, p. 478.
25 Afirma Jungmann: "Pela virada do século IV começa-se também em Roma a deslocar as intercessões para dentro do cânon, um costume que reinava no Oriente provavelmente já desde o início." (JUNGMANN, 2009, p. 617). As intercessões são atestadas por Justino e vinculadas à celebração da Eucaristia, sua origem segundo Jungmann pode ser encontrada já na liturgia judaica do templo, nestas intercessões judaicas nomeavam-se pessoas.
26 A IGMR, no n. 149, afirma: "O Bispo diocesano, ou quem for de direito equiparado a ele, deve ser nomeado com esta fórmula: com o Papa N.. com o nosso Bispo (ou: Vigário, Prelado, Prefeito Apostólico, Abade Territorial) N". Estas nomeações não querem reafirmar um triunfalismo hierárquico, mas antes querem exprimir a eclesiologia de comunhão. Afirma Jungmann: "Isso leva a mencionar aquelas pessoas através das quais o Espírito de Deus quer conduzir a Igreja e mantê-la unida como comunidade visível. Também em outros ritos encontramos, desde tempos antigos, no início da oração das intercessões, depois da menção da própria Igreja, a menção daquele nome que, na respectiva Igreja, representa sua liderança [...] No Cânon Romano encontramos neste lugar, como texto básico muito antigo, as palavras uma cum famulo tuo papa nostro illo, ao qual segue imediatamente o Memento." (JUNGMANN, 2009, p. 620). Nesta é uma prática antiga de rezar pela Igreja toda (pro Ecclesia sancta Dei, pro Papa nostro e pro omnibus episcopis), já Policarpo de Esmirna (martirizado no ano 155-56), na hora de ser preso, reza: "[...] por toda a Igreja católica espalhada pela terra". (Martyrium Polycarpi. 5,1; 8,1).
27 As intercessões pelos fiéis defuntos na celebração da Eucaristia remontam a uma antiquíssima tradição (século IV) atestada pelo Eucológico de Serapião e a Constituição Apostólica, bem como Cirilo de Alexandria - Catequeses Mistagógicas e Crisóstomo que afirma ser esta prática de origem apostólica.
28 Jungmann apresenta a teologia prefacial da Oração Eucarística dizendo: "A ação de graças pela vinda do Senhor, pela sua paixão e a sua morte, sua ressurreição e ascensão, por tudo que ele fez pela nossa salvação, estes são os temas que formam até hoje o objeto do agradecimento nos prefácios da liturgia romana, ao longo do ano litúrgico [...] mas cada formulário de anáfora é uma nova visão geral de todo o conjunto da obra de salvação cristã." (JUNGMANN, 2009, p. 586).
29 Ainda que particularmente não nos pareça adequada à nomenclatura de Padoin acerca da definição da II Oração Eucarística como 'Cânon II do Missal Romano', esta é ainda utilizada por alguns liturgistas, contudo, seu uso é inadequado, visto que, com o acréscimo de novas Preces no Missal, nem mesmo a Oração Eucarística I pode mais ser denominada de Cânon, pois canon evoca o sentido de uma única possibilidade de Prece. Antes da reforma litúrgica esta nomenclatura era viável, pois só existia uma única Anáfora para o Rito Romano.
30 A Liturgia galicana foi celebrada na Gália, os documentos que nos dão testemunho são do séc. VI e VII, são fragmentados. As características são: não possui sobriedade e simplicidade, ao contrário do Rito Romano, as orações são dirigidas não ao Pai, mas a Cristo e por fim, a estrutura da Oração Eucarística variava todos os dias. A Liturgia galicana desapareceu no séc. IX com a adoção do Rito Romano por Carlos Magno (PINELL, p. 1475, 2002). Assim, assevera Nocent: "[...] si ispira ad um modello orientale 'composito' in quanto, da uma parte há uma impostazione generale di tipo antiocheno [...], dall'altra invece si avvicina all'anafora di tipo 'alessandrino'" (NOCENT, 1983, p. 253).
31 Designa-se por rito moçárabe ou rito hispano-moçárabe aos rituais litúrgicos latinos, desemvolvidos na Península Ibélica no final do séc. VI. Em 1080 o Concílio de Burgos determina a substituição do rito moçárabe pelo rito romano. As principais características são: quanto ao conteúdo os textos há uma preocupação dogmática com os mistérios da Trindade e da Encarnação. Em 1988 o novo Missale hispano-mozarabicum foi aprovado pela Santa Sé. Para ulteriores aprofundamentos: (PINELL, 1978); (ALDAZÁBAL, 1984).
32 Para um maior aprofundamento leia Mazza (p. 223-251, 1984).
33 Para um maior aprofundamento leia Mazza (1984). Acerca da classificação da Oração Eucarística IV, Giraudo assevera que: "à pergunta sobre se a oração eucarística IV pode ser considerada uma anáfora de tipo siro-ocidental, é preciso dar uma resposta obviamente negativa. Não obstante os notáveis enriquecimentos temáticos do pós-Sanctus tomados de empréstimos às anáforas siro-ocidentais, ela permanece do mesmo modo que as suas 'irmãs' - uma anáfora tipicamente romana, enquanto totalmente calcada na estrutura do cânon romano" (GIRAUDO, 2003, p. 400).
34 Para maior aprofundamento leia Taborda; Marques; Nascimento (2006, p. 35-63).
35 Note-se que o Missal em português traduz: "Et cum spritum tuo" por "Ele esta no meio de nós".
36 "[...] uma proliferação desordenada trazia problemas consigo, pois, as novas composições poderiam ignorar a estrutura literário-teológica anafórica, tornar-se veículos de transmissão de ideias peregrinas, duvidosas ou até mesmo heréticas ou carecer de qualidade e bom gosto." (TABORDA; MARQUES, 2006, p. 35-63).
37 "Hoje a profissão de fé e a liturgia devem ser vividas de modo unitário, para que se tornem experiência real e benéfica para todos os crentes. Aquilo que cremos só é tal quando celebrado e quando se torna fonte de testemunho no louvor ao Pai. A formulação da profissão de fé deve ser colocada em relação com a liturgia e a catequese, e delas deve receber vitalidade profunda.". (Cf. SARTORE; TRIACCA, 1992, p. 960, verbete: Profissão de Fé).
38 Afirma o Abade e liturgista Louis Bouyer: "La fissazione per iscritto delle preghiere liturgiche, nel cristianesimo come giudaismo, è um fenômeno relativamente tardio. In um caso come nell'altro, si è imposto solo a partire dal momento in cui si è avuta coscienza che la tradizione rischiava di alterarsi se non si rivestiva di formule fisse nei particular. Le eresie, com la reazione che hanno provocato, sono state um fattore particolarmente importante di questa evoluzione. Ecco perché non dopo la grande crisi dell'arianesimo, cioè a partire dalla seconda metà del IV secolo". (BOUYER, 1983, p. 145). Como exemplo desta fixação por escrito de modelos-tipológicos de Anáforas em decorrência das heresias Bouyer apresenta a Traditio Apostolica de Hipólito de Roma.
39 Segundo Llopis, rito "[...] é qualquer ação realizada de acordo com certas normas, repetida segundo ritmos determinados e dotada de uma intenção significativa que ultrapassa a sua finalidade aparente. - Observação, repetição e sentido - eis os três ingredientes de todo o ritual" (LLOPIS, 1990, p. 381, verbete: Rito).
40 O n. 38 da Sacrosanctum Concilium afirma que compete ao bispo diocesano ou à Conferência dos Bispos disporem da adaptação na liturgia, contudo o n. 26 da Instrução geral sobre o Missal Romano limita o poder das conferências episcopais e dos bispos no que se refere a profundas adaptações.
41 O n. 352 da Instrução geral sobre o Missal Romano afirma que "sendo muito grande a possibilidade de escolha para as diversas partes da Missa, é necessário que antes da celebração [...]", ressaltando as enormes possibilidades de adaptação e escolha das partes do Missal. É possível escolher não sendo Domingo e solenidade as diversas leituras do Lecionário, as orações podem ser escolhidas no Missal as 'Orações para as diversas circunstâncias', bem como o Prefácio e a Orações Eucarísticas.
REFERÊNCIAS
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Vanderson de Sousa Silva*
Comunicacao recebida em 20 de junho de 2012 e aprovada em 16 de agosto de 2012.
* Mestrando em Teologia pela Pontificia Universidade Catolica do Rio de Janeiro PUC-RJ, graduado em Teologia e Filosofia. Pais de origem: Brasil. E-mail: [email protected]
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Copyright Pontificia Universidade Catolica de Minas Gera, Programa de Posgraduacao em Ciencias da Religiao Jul-Sep 2012
Abstract
The Reform Ordo Missae Vatican II: historical, ,theological and pastoral aspects. This paper deals with the reform of the Ordo Missae held by the Second Vatican Council (1962-1965), in their historical and theological aspects, as well as its pastoral implications. The text will analyze the reform of Ordo Missae regarding the Eucharistic Prayers implemented by the Conciliar reform, especially the problem of 'reform' of the Ordo Missae, the Roman Canon and new Eucharistic Prayers. In short, this analysis aims to liturgical reform, the theological aspects of Sacrosanctum council and the 'problem of the canon'. The council opted to return to the sources, rediscovered the Eucharistic Anaphoras and adapted them in New Eucharistic Prayers: the Anaphora of Hippolytus of Rome in his Traditio Apostilica which was adapted for the Second Eucharistic Prayer. The Eucharistic Prayer III is inspired by the Gallican and moçarábica liturgy. Eucharistic Prayer IV is inspired in the Anaphora of Basilio. [PUBLICATION ABSTRACT]
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