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Abstract
A aquisição potestativa representa um direito impositivo e incontestável conferido ao sócio maioritário para adquirir as ações remanescentes. Por outro lado, ao sócio minoritário é conferido o direito de alienação potestativa enquanto direito correspondente, sendo que confere ao sócio minoritário o poder potestativo de alienar as suas participações sociais forçando o sócio maioritário à respetiva aquisição.
Os direitos de aquisição e alienação potestativa encontram-se regulados no art. 490.º do Código das Sociedades Comerciais e no art. 194.º do Código dos Valores Mobiliários. Porém, no âmbito deste estudo centramos a nossa análise no duplo requisito legal exigido para a realização da aquisição potestativa nos termos do art. 194.º do Código dos Valores Mobiliários constituído pelo lançamento da oferta pública de aquisição geral e pelo duplo critério percentual de 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social e 90% dos direitos de voto abrangidos pela oferta.
O duplo requisito legal representa nos dias de hoje uma preocupação para as sociedades e os sócios que assenta sobretudo na elevada exigência imposta pelo legislador português para o exercício do direito, particularmente devido ao duplo critério percentual que revela o requisito mais difícil de alcançar para exercer a aquisição potestativa que por conseguinte, pode condicionar o exercício do direito de alienação potestativa pois tratam-se de direitos dependentes.
Nesto contexto refletimos sobre três questões enquanto principais objetivos: i) será a solução adotada pelo legislador português no âmbito da transposição da Diretiva 2004/25/CE para o direito interno a situação mais adequada face às características das sociedades abertas? ii) no âmbito da realização do direito de aquisição potestativa o sócio minoritário possui garantias de proteção perante o ato expropriativo ou por outro lado, a realização do direito coloca em causa princípios fundamentais do sócio minoritário? iii)perante a não realização do duplo requisito legal, quais os problemas e as soluções?
No sentido de cumprir os objetivos enunciados analisamos as situações previstas no n.º 2 do art. 15.º da Diretiva 2004/25/CE de modo a averiguar qual a situação mais adequada no ordenamento jurídico português face às particularidades atuais das sociedades abertas. A mesma análise é efetuada no âmbito de alguns Estados-membros, em particular a Espanha, a França, a Itália, o Reino Unido e a Alemanha de modo a averiguar o grau de adequação do duplo requisito legal face às particularidades do direito interno de cada Estado. Em seguida, refletimos sobre as garantias previstas na lei conferidas ao sócio minoritário aquando da realização da aquisição potestativa de modo a averiguar se as garantias protegem de forma absoluta ou relativa o sócio minoritário perante o direito impositivo de aquisição potestativa. Finalmente, damos conta dos problemas inerentes à sociedade e aos sócios resultantes da não realização do duplo requisito legal, bem como expomos a soluções legais e apresentamos propostas para solucionar os problemas.
Os objetivos anunciados são aplicados num caso real, mais precisamente o caso Cimpor – Cimentos de Portugal, SGPS, S.A. (Maio de 2012), que suscita a questão da não realização do duplo requisito legal e por conseguinte, a desproteção do sócio minoritário devido à posição assumida pelo legislador no que respeita ao duplo requisito legal para exercer os direitos de aquisição e alienação potestativa.
A problemática do duplo requisito legal da aquisição potestativa assenta sobretudo na questão do duplo critério percentual pela exigência e complexidade que gera em todo o processo. Neste sentido, propomos uma mudança da posição assumida pelo legislador na regulação do duplo requisito legal para exercer o direito de aquisição potestativa. Ainda, propomos uma revisão das normas comunitárias e por conseguinte, uma revisão a nível interno de modo a proteger o sócio minoritário dando-lhe autonomia na realização do direito de alienação potestativa ou a consagração de outros direitos similares.





