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Abstract

A atual sociedade de riscos teve origem no fenômeno da globalização, a qual se caracterizou pela elevada multiplicidade de relações entre as instuições financeiras internacionais. A volatilidade do capital, marca deste período, permitiu o aumento e a impunidade dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo. A globalização eliminou fronteiras, o que propiciou a ocultação e a dissumulação de capitais, bens e valores de origem ilícita por organizações criminosas. De outro lado, o Estado penal demonstrou a sua total incapacidade em prevenir e combater a nova criminalidade empresarial, não possuindo uma estrutura de regulação e de controle a qual permita exercer com efetividade as atividades de supervisão e fiscalização nas entidades obrigadas do sistema financeiro para a prevenção de crimes de branqueamento. Diante do cenário de criminalidade organizada que se utiliza de meios ilícitos para assegurar o proveito de crimes, o Estado mudou a sua estratégia de regulação, passando a utilizar as próprias instituições financeiras na supervisão e fiscalização das suas operações. Essa nova postura estatal de enfrentamento do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, deu origem ao instituto da autorregulação regulada, a qual se caracteriza pela transferência por delegação do Estado às entidades obrigadas das atividades de supervisão e fiscalização de forma a assegurar a higidez e a legalidade das operações financeiras. Nesse novo modelo de regulação estatal, ganha destaque os programas de compliancecorporativo, os quais estabelecem a necessidade de cumprimento das obrigações legais de compliancee das regras de boas práticas advindas dos princípios da Good Governance(transparência; conformidade; responsabilidade na prestações de contas; equidade). Neste quadro de mudança de paradigma na gestão das instuições financeiras com o estabelecimento do criminal compliance, é definido um conjunto de mecanismos (políticas e procedimentos) que visam a mitigação dos riscos penais de ocorrência de ilícitos de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, onde se passou a exigir das entidades obrigadas o estabelecimento de um sistema de análise de desempenho do programa de compliance. Esse sistema, que é constituído de métricas e índices chaves de desempenho, tem como objetivo mensurar o “estado de compliance” das entidades obrigadas, avaliando a eficácia e efetividade do programa de criminal compliance, possibilitando a detecção e a correção de desvios, assegurando o cumprimento de objetivos e metas pré-estabelecidas no planejamento estratégico das instituições financeiras no combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Alternate abstract:

The current risk society originated in the phenomenon of globalization, which was characterized by the high multiplicity of relationships between international financial institutions. The volatility of capital, the hallmark of this period, allowed for the increase and impunity of crimes of money laundering and financing of terrorism. Globalization eliminated borders, which allowed the concealment and concealment of capital, goods, and values of illicit origin by criminal organizations. On the other hand, the penal State has demonstrated its total inability to prevent and combat the new corporate crime, not having a regulatory and control structure that allows to effectively exercise the supervision and inspection activities in the obligated entities of the financial system for the prevention of money laundering crimes. Faced with the scenario of organized crime that uses illicit means to ensure the benefit of crimes, the State changed its regulatory strategy, starting to use the financial institutions themselves in the supervision and inspection of their operations. This new state stance to combat money laundering and terrorist financing, gave rise to the institute of regulated self-regulation, which is characterized by the transfer by delegation from the State to the obligated entities of the supervision and inspection activities to ensure health and legality of financial transactions. In this new model of state regulation, corporate compliance programs are highlighted, which establish the need to comply with legal compliance obligations and the rules of good practices arising from the principles of Good Governance (transparency; compliance; accountability responsibility; equity). Within this framework of a paradigm shift in the management of financial institutions with the establishment of criminal compliance, a set of mechanisms (policies and procedures) are defined that aim to mitigate the criminal risks of the occurrence of illicit money laundering and terrorist financing, where the obliged entities were required to establish a performance analysis system for the compliance program. This system, which consists of key performance metrics and indices, aims to measure the “compliance status” of the obliged entities, evaluating the effectiveness and effectiveness of the criminal compliance program, enabling the detection and correction of deviations, ensuring the compliance with pre-established objectives and goals in the strategic planning of financial institutions in the fight against money laundering and financing of terrorism.

Details

Title
A Efetividade do Programa de Compliance nas Instituições Financeiras no Que Tange a Prevenção do Crime de Branqueamento de Capitais e o Combate ao Terrorismo
Author
Fragoso, Fernanda Rocha
Publication year
2021
Publisher
ProQuest Dissertations & Theses
ISBN
9798381930634
Source type
Dissertation or Thesis
Language of publication
Portuguese
ProQuest document ID
2957138276
Copyright
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