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Abstract
Destruído materialmente e devastado economicamente devido ao impacto da Segunda Guerra Mundial, desde cedo que no continente europeu surgiram vozes a favor da criação de instituições comuns de modo a garantir que a Europa jamais seria palco de tamanho conflito. Foi neste sentido que foi proferida a Declaração realizada por Robert Schuman, em Paris, em 09 de maio de 1950, em que este acabou por fundar os alicerces do que é hoje a atual União Europeia.
Após a crise económica e financeira de 2008 que assolou a Europa, a UE, a Zona Euro e Portugal em particular, que trouxe consigo a maior recessão em seis décadas e que viria a ganhar uma forte dimensão social e política, eis que acontece o processo de saída do Reino Unido da UE. No dia 23 de junho de 2016, os cidadãos do Reino Unido decidiram em referendo pela saída voluntária do Reino Unido da UE por 51,9% (17.410.742 votos) contra 48,1% (16.141.241 votos).
Embora sem caráter vinculativo, este referendo iria permitir que fosse ativado, pela primeira vez, o mecanismo de saída de um Estado-Membro da UE com fundamento no artigo 50.º, n.º 1 do Tratado da União Europeia, formalizando-se oficialmente em 31 de janeiro de 2020, após quarenta e sete anos de um vínculo bastante conturbado entre as duas partes. O resultado surpreendente do referendo criou uma enorme especulação sobre as políticas a seguir num futuro a curto, médio e longo prazo.
Como parte da incerteza vivida atualmente em relação às medidas e políticas a serem adotadas, esta dissertação tem como objetivo analisar o impacto do Brexit no Direito da Concorrência, uma das áreas de maior incidência do Direito da União Europeia, fazendo menção aos desafios e à alteração do paradigma que o Direito da Concorrência enfrenta devido à saída do Reino Unido da UE.