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Abstract
A presente dissertação versa sobre o regime fiscal aplicável às perdas por imparidade em dívidas a receber, procurando analisar, com minucia, o normativo que disciplina o seu reconhecimento, bem como os critérios a que está subordinada a sua consequente aceitação fiscal.
Partindo do normativo contabilístico e suas particulares idiossincrasias, debruçamo-nos mormente sobre as subsequentes correções fiscais, que intermedeiam o resultado contabilístico e o lucro tributável, atribuindo especial relevância aos conceitos de «atividade normal» da empresa e de «provas objetivas de imparidade», por se terem revelado verdadeiramente controversos, impulsionando incontáveis litígios ao longo do tempo.
Destarte, propomo-nos dissecar o requisito que submete a aceitação fiscal das perdas por imparidade em dívidas a receber, à condição de, a tais perdas, estarem subjacentes créditos resultantes da «atividade normal» da empresa, recorrendo, para o efeito, a doutrina e jurisprudência alusivas à matéria. Concomitantemente, escrutinaremos o conceito de «provas objetivas de imparidade», cuja verificação principia a existência do risco de incobrabilidade – critério basilar à aceitação fiscal das perdas por imparidade em dívidas a receber –, apelando, uma vez mais, a doutrina e jurisprudência consentâneas.





