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Abstract

A presente dissertação enquadra-se no âmbito do Trabalho Final do Mestrado Forense da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

“Desde 1985 que em jurisdições por todos os Estados Unidos [e também em Portugal], os pais têm sido premiados com a guarda única das suas crianças com base em queixas de que as mães impediam contactos das crianças com o pai, devido a uma patologia médica chamada Síndrome de Alienação Parental (SAP)".

“Esta teoria nunca foi aceite nos EUA, com o valor do precedente judiciário, mas continua a funcionar como uma sedução para os Tribunais, nalguns países, e também em Portugal, (…) porque oferece soluções fáceis e lineares para resolver problemas complexos, simplificando o processo de decisão, nos casos geradores de mais angústia para quem tem a responsabilidade de decidir”.

Da leitura destas frases de duas experientes autoras em matéria de Síndrome de Alienação Parental, resultou a intenção de realizar um Trabalho Final de Mestrado neste tema: invocação da Síndrome de Alienação Parental, aquando da recusa da criança ao convívio e visitas do progenitor não guardião. Procurarei efectuar uma análise cuidada dos conceitos de Síndrome de Alienação Parental (SAP) e de Alienação Parental (AP), clarificar ambiguidades e lançar um olhar crítico sobre a jurisprudência portuguesa. O objectivo é fornecer uma proposta original para a resolução dos problemas que surgem nos Tribunais de Família e Menores, nos processos de regulação das responsabilidades parentais, em que é invocada a tese da Síndrome de Alienação Parental.

A lei portuguesa prevê que, em processos de regulação das responsabilidade parentais (artigos 1905º e seguintes do CC e artigos 174º e seguintes da OTM), para determinar a residência do filho e os direitos de visita, uma das circunstâncias mais relevantes a ter em conta pelo tribunal é a “disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro” – critério expressamente previsto no artigo 1906º, nº 5 do CC . Ficou consagrado neste artigo um dos pontos que a doutrina portuguesa considerou como relevante para o são desenvolvimento físico e mental da criança.

Na maioria das vezes, estes processos são marcados por um “clima de guerra” entre os dois progenitores, com trocas mútuas de acusações (de violência doméstica ou abusos sexuais de crianças, entre outras), de argumentos acerca da incapacidade de cuidar convenientemente dos filhos, de alegações de que os filhos estão a ser manipulados por um dos pais para rejeitarem o outro progenitor. Existe aqui uma agressividade directa, que o Tribunal é chamado a decidir em nome do interesse do menor.

Também em momento posterior, em processos de incumprimento do regime de visitas (artigo 181º da OTM), poderá ser retomada esta disputa entre progenitores, ou porque a criança não se mostra predisposta às visitas do outro progenitor, ou porque aquele pai ou mãe que reside com a criança alegadamente dificulta a concretização das visitas7 . O progenitor não guardião virá ao processo alegar que o outro progenitor estaria a proceder a uma lavagem cerebral à criança, manipulando-a e pressionando-a, por forma a que esta não quisesse conviver com o outro progenitor. Este, vendo coarctado o direito de visita ao(s) filho(s), recorre à tese da Síndrome de Alienação Parental. É com a alegação desta tese – e posterior adesão pelo tribunal - que o progenitor não guardião pretende ver o outro progenitor judicialmente obrigado a permitir e a facilitar as visitas e, como ultima ratio, conseguir que a guarda da criança seja transferida e unicamente atribuída a si.

Details

Title
Admissibilidade da Utilização da Teoria da Síndrome de Alienação Parental nos Processos de Regulação das Responsabilidades Parentais
Author
Lemos, Raquel Alexandre
Publication year
2013
Publisher
ProQuest Dissertations & Theses
ISBN
9798381238341
Source type
Dissertation or Thesis
Language of publication
Portuguese
ProQuest document ID
2917303063
Copyright
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